Um caso jurídico difícil de se vê, foi registrado no Amazonas, por causa de uma decisão considerada equivocada por estância superior, Juiz Plantonista é afastado do cargo por soltar traficante ao acatar pedido da defesa durante plantão.
Decisão de afastar o magistrado foi tomada pelo desembargador Jomar Fernandes, corregedor do tribunal, e foi referendada pelos demais desembargadores na terça-feira (12).
O juiz Alex Jesus de Souza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi afastado do cargo pela Corregedoria da corte após soltar um narcotraficante identificado como Alex da Silva Viana. A informação foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão do magistrado se assemelha às audiências de custódia onde muitas vítimas e a própria sociedade reclamam quando presos flagranteados são colocados em liberdade no dia seguinte, sem muitas vezes se levar em conta o crime cometido, os riscos à sociedade e principalmente às vítimas.
A decisão de afastar o juiz foi tomada pelo desembargador Jomar Fernandes, corregedor do tribunal, e foi referendada pelos demais desembargadores na terça-feira (12). O procedimento corre em segredo de justiça.
A confusão envolvendo o magistrado começou após a defesa do traficante pedir, em outubro, que a justiça substituísse a prisão preventiva de Alex pela prisão domiciliar. Os advogados alegaram questões de saúde.
No entanto, conforme o Ministério Público do Amazonas (MPAM), o juiz, sem levar em consideração a manifestação do promotor e também sem pedir a autorização do desembargador plantonista, decidiu por fazer a substituição "sem o mínimo de fundamentação necessária".
O caso foi parar no segundo grau do tribunal e a decisão do magistrado foi revogada pela desembargadora Onilza Gerth. Segundo ela, o pedido de substituição da prisão não poderia ser analisado pelo magistrado, já que a defesa do réu havia requerido o relaxamento da prisão em outros cinco processos, dentre outros motivos.
A análise do pedido realizado pelo Requerido em plantão judicial padece de 03 impedimentos, quais sejam: I – Ausência de autorização do Desembargador Plantonista para que o juízo plantonista despache em processos em curso (art. 2.º, § 3.º da Resolução n.º 53/2023 – TJAM); II – A ausência de manifestação do Ministério Público acerca do referido pedido e; III – O referido pedido não possui a urgência necessária para ser analisado em sede de plantão, posto que, o Réu encontra-se preso desde o dia 20/06/22 e somente em 13/11/23, às 16h o seu patrono ingressou com o referido", destacou.
Baseado na decisão exposta nesta matéria, fizemos uma enquanto pra saber sua opinião sobre as decisões de magistrados de dar Liberdade para presos, nos dia seguinte ao crime.
Se as Audiências de Custódia fossem revistas em outras instâncias, algumas teriam a decisão do magistrado anulada e juiz punido?
0%Sim - Mas Somente Anulada
0%Sim - Anulada e Juiz punido
0%Não - Seriam mantidas
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