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Foto do escritorAdauto Silva

Posto em liberdade pela 'saidinha de Natal', detento é preso suspeito de matar a própria filha recém-nascida, por desconfiar da paternidade. Mulher teria sido conivente com o crime


Detento que ganhou ‘saidinha’ de Natal é preso suspeito de matar a própria filha recém-nascida, por suspeita da paternidade.


A Criança de 36 dias morta por espancamento foi levada para atendimento em unidade de saúde já sem sinais vitais, o crime ocorreu na última quarta-feira (25), na cidade de Piracicaba, no interior de São Paulo.



O principal suspeito do crime é o pai da criança, que cumpria pena por tráfico de drogas, mas ganhara liberdade temporária neste Natal, conhecida como “saidinha”, no momento do ocorrido.


Investigações da polícia levam a crer que o homem teria cometido o crime por ciúmes e desconfianças sobre a paternidade da criança.



Pai e mãe foram presos após levarem a filha para atendimento em uma unidade de saúde já sem vida e com sinais de espancamento.


Exames preliminares realizados pelos médicos identificaram vários hematomas e fraturas pelo corpo da menina, indicando possíveis agressões físicas.


O crime, que despertou revolta e tristeza, está sob investigação das autoridades.



O QUE DETERMINA A LEI SOBRE A SAIDINHA TEMPORÁRIA


O "direito à saidinha" para presos, também conhecido como "saída temporária", é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210/1984). Permite que detentos deixem a prisão por um curto período, geralmente em datas festivas como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.


Requisitos:

1. Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena.

2. Bom comportamento carcerário.

3. Não ter cometido falta grave.

4. Ter participado de atividades educativas ou laborais.

5. Ter autorização judicial.


Prazos:

1. Natal: 24 a 26 de dezembro.

2. Ano Novo: 31 de dezembro a 1º de janeiro.

3. Dia das Mães: 8 de maio.

4. Dia dos Pais: 14 de agosto.


Limitações:

1. Não se aplica a condenados por crimes hediondos.

2. Não se aplica a presos em regime fechado.

3. Pode ser revogado em caso de mau comportamento.


Objetivos:

1. Reabilitação.

2. Reintegração familiar.

3. Redução da tensão carcerária.


Fontes:


1. Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210/1984).

2. Ministério da Justiça e Segurança Pública.

3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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