Detento que ganhou ‘saidinha’ de Natal é preso suspeito de matar a própria filha recém-nascida, por suspeita da paternidade.
A Criança de 36 dias morta por espancamento foi levada para atendimento em unidade de saúde já sem sinais vitais, o crime ocorreu na última quarta-feira (25), na cidade de Piracicaba, no interior de São Paulo.
O principal suspeito do crime é o pai da criança, que cumpria pena por tráfico de drogas, mas ganhara liberdade temporária neste Natal, conhecida como “saidinha”, no momento do ocorrido.
Investigações da polícia levam a crer que o homem teria cometido o crime por ciúmes e desconfianças sobre a paternidade da criança.
Pai e mãe foram presos após levarem a filha para atendimento em uma unidade de saúde já sem vida e com sinais de espancamento.
Exames preliminares realizados pelos médicos identificaram vários hematomas e fraturas pelo corpo da menina, indicando possíveis agressões físicas.
O crime, que despertou revolta e tristeza, está sob investigação das autoridades.
O QUE DETERMINA A LEI SOBRE A SAIDINHA TEMPORÁRIA
O "direito à saidinha" para presos, também conhecido como "saída temporária", é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210/1984). Permite que detentos deixem a prisão por um curto período, geralmente em datas festivas como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.
Requisitos:
1. Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena.
2. Bom comportamento carcerário.
3. Não ter cometido falta grave.
4. Ter participado de atividades educativas ou laborais.
5. Ter autorização judicial.
Prazos:
1. Natal: 24 a 26 de dezembro.
2. Ano Novo: 31 de dezembro a 1º de janeiro.
3. Dia das Mães: 8 de maio.
4. Dia dos Pais: 14 de agosto.
Limitações:
1. Não se aplica a condenados por crimes hediondos.
2. Não se aplica a presos em regime fechado.
3. Pode ser revogado em caso de mau comportamento.
Objetivos:
1. Reabilitação.
2. Reintegração familiar.
3. Redução da tensão carcerária.
Fontes:
1. Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210/1984).
2. Ministério da Justiça e Segurança Pública.
3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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