Após denúncias de pesca predatória no Rio Miriti, em Manacapuru, a Polícia Ambiental realizou uma ação nesta quarta-feira no local, visando combater o crime ambiental.
As imagens que circulam nas redes sociais mostram dezenas de pescadores capturando peixes na passagem de água sob a Ponte do Rio Miriti, localizada no km 76 da estrada Manuel Urbano. Segundo pescadores, nesse período do ano, quando a espécie entra no período de desova, o jaraqui se desloca para o rio para soltar suas ovas na água corrente e barrenta do Solimões.
Ao tentar passar pelo canal da ponte, que concentra todo o fluxo de água, o peixe é capturado quase em sua totalidade por redes e malhadeiras que fecham a passagem de água.
Na operação da Polícia Ambiental (PAM), três malhadeiras foram apreendidas e dois pescadores foram apresentados na delegacia do município, onde foi registrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A dupla irá responder pelo crime de pesca predatória em liberdade.
No Brasil, a pesca predatória é considerada crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações ambientais.
Pena prevista:
Reclusão: de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
(Artigo 34 da Lei nº 9.605/1998)
Além da sanção penal, o Decreto nº 6.514/2008 prevê multas administrativas:
Multa: entre R$ 700 e R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo do pescado ilegal.